o início de 2019, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o chamado “Pacote Anticrime”, com proposições normativas voltadas a alterar diversos diplomas legais. Para além de um projeto monotemático de combate à corrupção, como muitos esperavam por conta da grande colaboração do Ministro da Justiça Sérgio Moro na confecção do documento, o chamado “Pacote Anticrime” pretendia suprir lacunas, corrigir distorções e modernizar o Direito Brasileiro para o enfrentamento de todas as vertentes criminosas, isto é, do homicida, passando pelas organizações criminosas e chegando, claro, no enfretamento à corrupção. Apesar de omisso em alguns pontos fundamentais, era um notável projeto legislativo, mas que foi distorcido pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, cujo resultado final foi a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, cuja ementa diz que “aperfeiçoa a legislação penal e processual penal”. Apesar de a rubrica legal ser a de “aperfeiçoamento”, esse diploma legislativo intitulado na mídia e na comunidade jurídica em geral como “Lei Anticrime”, representa um grande retrocesso legislativo e institucional em diversos pontos da legislação que modifica. Apenas a título de exemplo, citamos a instituição do “juiz de garantias”, que no prazo de 30 dias terá de estar efetivado em todo o país, ainda que “só no papel”, muito embora existam 3 ADIs no Supremo Tribunal Federal, que podem, a qualquer momento, suspender ou estender esse prazo. Essa figura judicial, que, estranhamente
Peso: | 0,52 kg |
Número de páginas: | 352 |
Ano de edição: | 2020 |
ISBN 10: | 8577895068 |
ISBN 13: | 9788577895069 |
Altura: | 24 |
Largura: | 17 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Geral |
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