a primeira edição deste livro, reunimos vários escritos que tínhamos acerca da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e inovou sobremaneira ao prever, nele, normas penais que, antes, se limitavam ao Código Penal e à Lei das Contravenções. Na segunda edição, revimos nosso trabalho em alguns pontos e demos especial ênfase à Lei 11.705/08 (Lei Seca), que modificou o art. 306, do Código de Trânsito, e trouxe conhecidos problemas na medida em que exigiu a cifra de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, para caracterização do crime de embriaguez ao volante, com conhecidas consequências no aspecto probatório, principalmente porque vários julgados inclinaram-se pela imprescindibilidade do exame de dosagem alcoólica no sangue para a demonstração do delito de embriaguez ao volante. E agora, na terceira edição, além de alguns pontos revistos, nos ocupamos, também com ênfase, da Lei 12.760/12, que desvinculou a prática do delito de embriaguez ao volante exclusivamente daquela problemática cifra, ou seja, previu que o delito do art. 306 do Código de Trânsito se configurará quando o condutor estiver com a capacidade psicomotora alterada: a) se estiver com seis decigramas de álcool por litro de sangue (ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expirado); ou b) se estiver com sinais de alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran. Refletimos ainda acerca do direito à não autoincriminação, previsto na convenção americana de direito
Peso: | 0,05 kg |
Número de páginas: | 320 |
Ano de edição: | 2013 |
ISBN 10: | 8577891283 |
ISBN 13: | 9788577891283 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 2 |
Edição: | 3 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Administrativo |
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