Com a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 A aprovação da Emenda Constitucional n. 66, de 13.07.2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio, trouxe grave insegurança jurídica no ordenamento jurídico brasileiro. Redigida de forma lacônica e simplista, desatrelada de melhor técnica legislativa, à luz da interpretação histórica, sistemática e teleológica, não deixa claro aos operadores do Direito a certeza jurídica da supressão das separações judiciais, em todas as suas modalidades. Ao contrário, sugere que as separações judiciais previstas no Código Civil passam a conviver com o divórcio, este, agora, dissociado de qualquer lapso temporal. Ademais, seria um absurdo inominável que o Poder Constituinte Derivado, fundado no conceito de que “o amor acabou”, pretendesse abolir a culpa no Direito de Família, como se o casamento fosse uma aventura amorosa, e não um instituto jurídico que preserva direitos e assegura responsabilidades na família – que é a célula-mãe da Nação. Embora minoritária, essa é a nossa visão jurídica, moral e ética sobre tão tormentoso tema.
Peso: | 1,3 kg |
Número de páginas: | 776 |
Ano de edição: | 2011 |
ISBN 10: | 8577891038 |
ISBN 13: | 9788577891030 |
Altura: | 23 |
Largura: | 16 |
Comprimento: | 5 |
Edição: | 4 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Civil |
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