Nesta obra os autores exploram um tema complexo, qual seja, o acordo de colaboração premiada. Com o êxito esperado, não somente desvendam seus “nós” discutidos nas academias, como também exploram sua aplicação prática, leia-se, o passo a passo que deve ser seguido no dia a dia do operador do Direito que atua na fase de investigação. E, como não poderia ser diferente, exploram o instituto de acordo com as recentes alterações trazidas pela Lei 13.964/19 (PACOTE ANTICRIME). A forma didática como explicam o assunto logo chama a atenção. Chama a atenção, também, a maneira elegante e respeitosa com que tratam a discussão sobre a legitimidade do Delegado de Polícia ou somente do Ministério Público para levar a termo a “Colaboração Premiada”. É que a referida Lei 13.964/19 revisitou o instituto, acabando por requentar debate arrefecido no julgamento da ADI 5580 pelo Supremo Tribunal Federal, nosso legislador constitucional negativo. Nesse ponto, com a mesma sinceridade que sempre defendi o poder investigatório do Ministério Público, poder esse igualmente reconhecido pela nossa Corte Constitucional, sustentei, logo que nasceu a Lei 12.850/13, a legitimidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada. E é com essa mesma sinceridade, sem qualquer vício corporativo, que me coloco entre os autores que hoje discutem como conciliar aquela conclusão com a nova ordem arquitetada pelo PACOTE ANTICRIME. Por isso, e vivendo esse conflito, é que eu li o livro na condição de
Peso: | 0,31 kg |
Número de páginas: | 256 |
Ano de edição: | 2020 |
ISBN 10: | 6555260637 |
ISBN 13: | 9786555260632 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Penal |
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