Produto sob Encomenda Assim, rompe-se com o tradicional paradigma do “sujeito de direito” incógnito, dando-se lugar à tutela do ser humano em concreto. Eis o grande contributo desta obra: o paradigma da humanização do Direito Civil encontra porto seguro nas linhas tracejadas pela autora”. Adriano Godinho Para que a hipervulnerabilidade seja capaz de modular a aplicação do direito de arrependimento, Maria Cristina Santiago parte dos paradigmas da constitucionalização do direito privado e da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, objetivando identificar novos parâmetros metódico-epistemológicos de proteção da pessoa humana, a partir da análise da força normativa dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, bem como da reinterpretação do direito contratual propiciada pela humanização do direito civil-constitucional”. Nelson Rosenvald Quando em vez de afirmarmos não ser possível se arrepender do negócio, passamos a perguntar as razões para tal pretensão, começamos a rever conceitos e posições jurídicas, questionando a quem atendem e por que ainda devem ser consideradas legítimas e de observância obrigatória. Não esperava nada diferente de uma pesquisadora que vem se dedicando à construção de um paradigma de humanização do Direito Civil”. Marcos Ehahrdt
| Peso: | 0,5 kg |
| Número de páginas: | 350 |
| Ano de edição: | 2021 |
| ISBN 10: | 8593741983 |
| ISBN 13: | 9788593741982 |
| Altura: | 23 |
| Largura: | 15 |
| Comprimento: | 2 |
| Edição: | 1 |
| Idioma : | Português |
| Tipo de produto : | Livro |
| Direito : | Direito Civil |
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