A Lei nº 14.230/2021, sancionada em 25 de outubro do citado ano, promoveu uma verdadeira revolução no sistema brasileiro anticorrupção, em especial no tocante à tutela da probidade administrativa. Uma análise detida do texto legislativo aprovado permite extrair 192 (cento e noventa e duas) mudanças formais na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n º 8.429/92), que vão desde a ementa até o último artigo. Os efeitos (teóricos e práticos) dessas alterações são percebidos desde o primeiro dia de vigência da “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, pois inaugurou-se, em especial, um debate (na academia e no foro judicial) sobre a (ir)retroatividade ou não das novas disposições benéficas aos que são investigados, processados e condenados por atos de improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pelo reconhecimento da repercussão geral dessa questão (Tema 1199), tendo o Ministro-Relator (Alexandre de Moraes) determinado a suspensão dos feitos na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratem da matéria, ainda que por meio de simples petição. Não obstante isso, deve-se salientar que a (ir)retroatividade da lei é apenas o principal ponto de debate no que diz respeito à aplicação das novas regras legais, motivo pelo qual invocou-se o citado instituto de uniformização jurisprudencial. É preciso ressaltar, contudo, que a “Nova Lei de Improbidade Administrativa” produz efeitos para além da seara cível-administrativa que tutela a probidade a
Peso: | 0,2 kg |
Número de páginas: | 190 |
Ano de edição: | 2022 |
ISBN 10: | 6555264527 |
ISBN 13: | 9786555264524 |
Altura: | 21 |
Largura: | 14 |
Comprimento: | 1 |
Edição: | 1 |
Idioma : | Português |
Tipo de produto : | Livro |
Assuntos : | Direito Eleitoral |
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